CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. O QUE FAZER?
- Philippe Cunha

- 6 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Frequentemente, casais recém casados ou outros extremamente apaixonados procuram por um lar para iniciar a vida. Quase sempre, um dos cônjuges sugere que eles construam a casa no terreno dos sogros ou esses últimos disponibilizam o terreno para o casal usufruir e construir o seu ninho de amor.
Com o espaço do terreno cedido ao casal para a construção do seu lar, esses investem na construção do imóvel para sua moradia e não regularizam a situação, até mesmo esquecem que os sogros continuam como proprietários do terreno. E, dessa maneira grande parte dos casais do Brasil constroem suas vidas.
No entanto, as pesquisas demonstram que a maioria desses casais acabam se divorciando, então começam as discussões com os proprietários do terreno sobre o direito de um dos cônjuges referente a construção na área desses terceiros.
Para esclarecer sobre o direito de cada indivíduo que se encontra nessa situação, o Código Civil preconiza que aquele que constrói em terreno alheio, se praticado com boa-fé, tem direito a indenização sobre o que edificou na área de terceiro, vejamos:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.É importante destacar que o mesmo diploma legal prevê que o proprietário do terreno adquire o direito sobre o que foi edificado por terceiros em sua área de propriedade, presumindo feita a construção pelo titular do terreno e à sua custa. Vamos conferir o texto do referido artigo:
Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.Assim, por essas previsões legais, muitos não sabem como agir nessa situações e, consequentemente, perdem seu direito de indenização por não conhecer tais dispositivos. Por isso, é importante consultar um advogado para que todas as razões de direito sejam esclarecidas e que nenhum de seus direitos sejam deixados à mercê das dúvidas.
Para saber mais, entre em contato conosco.






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