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EM RAZÃO DA PANDEMIA, POSSO DESCUMPRIR MEUS CONTRATOS?

Foto do escritor: Philippe Cunha
Philippe Cunha
24 de abr. de 2020
1 min de leitura

Com o advento do isolamento social decretado pelas autoridades públicas, as pessoas se perguntam se devem cumprir as obrigações contratuais, mesmo sem condição financeira ou sem mesmo um trabalho.


Para responder esses questionamentos devemos analisar os princípios e normas que regem os contratos. Uma das regras principais é o pacta sunt servanda, que significa "os pactos devem ser cumpridos", assim, o descumprimento do contrato deve ser exceção sempre.


Para tentar aliviar o ônus do cumprimento dos contratos durante esse período, alguns prazos para pagamento estão sendo suspensos por 60, 90 e até 120 dias, principalmente em contratos de financiamentos da CEF, Banco do Brasil e outros bancos públicos e privados.


Até mesmo, cumprimentos de prestações de serviços que não são considerados essenciais não estão sendo cumpridos, muito em razão dos decretos expedidos pelos entes, a fim de controlar a pandemia.


Dessa forma, sabendo que os contratos devem ser cumpridos, devemos explorar alguma solução para o cumprimento do contrato, mesmo sem condição. Assim, surge a palavra NEGOCIAÇÃO! Essa é o caminho para que as partes possam se entender, tentando encontrar maneiras para que nenhum dos lados seja prejudicado. Esse é o momento de negociar!


Qualquer duvida, entre em contato!







 
 
 

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