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Lei 8.864/2020: Desconto em mensalidades de escolas privadas.

Foto do escritor: Philippe Cunha
Philippe Cunha
9 de jun. de 2020
2 min de leitura

Na quinta feira passada, dia 04 de junho, o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei 8.864/20, aprovada pela Alerj, que determina a criação de mesas de negociação em todos os segmentos do ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).


Segundo a lei, a partir desta quarta feira, dia 10 de junho, os colégios deverão criar uma mesa de negociação com representação paritária de estudantes ou de seus responsáveis financeiros, profissionais da educação e proprietários do estabelecimento, com o objetivo de analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição e definir, sempre que possível, por consenso, o valor da redução a ser implementada.


A redução da mensalidade deve seguir os seguintes critérios: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerá para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.


No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).


No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.


Esses descontos não poderão ser aplicados à contratos em que houver inadimplência, registrada antes da suspensão das aulas presenciais, superior a duas mensalidades escolares.


Os critérios que serão levados em conta para a aplicação do desconto são: situação econômica do estudante ou de sua família, em especial no tocante à perda comprovada de seus rendimentos durante a pandemia; situação econômica do estabelecimento de ensino; adoção, pelo estabelecimento de ensino, de atividades educacionais por meios remotos, a partir da suspensão das aulas presenciais.

A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições.

Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

Qualquer duvida, entre em contato conosco.


 
 
 

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