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PENSÃO ALIMENTÍCIA E O CORONAVÍRUS. O QUE DEVO FAZER?

  • Foto do escritor: Philippe Cunha
    Philippe Cunha
  • 29 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualmente, as crises financeiras têm agravado o bolso de muitos em razão da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), juntamente com as medidas adotadas pelos governadores dos Estados da nossa Federação. Em conjunto com a crise, as duvidas surgem e o que mais as pessoas me perguntam atualmente é sobre a pensão alimentícia.


Porém, antes de qualquer coisa, é necessário esclarecer que alimentos é um direito fundamental e está exposto no art. 6º da Constituição Federal.


Assim, é necessário expor que mesmo em razão da atual crise financeira, o dever de dar alimentos não se extingue!


Deste modo, é importante compreender os entendimentos dos nossos tribunais que, por sinal, não é de excluir a obrigação de pagar alimentos, mas no máximo de reduzir o valor a ser pago em razão da redução salarial ou o desemprego do alimentante.


Destarte, é recomendado, em primeiro lugar, a negociação entre os pais, se esses tiverem uma boa relação. Nesse momento, é necessário entender o lado da outra parte e o acordo momentâneo é crucial para evitar a fadiga judicial nesse momento extremamente delicado. Todavia, se não há uma boa relação entre os pais para efetivar esse tipo de acordo, é aconselhado ajuizar uma ação de revisão de alimentos objetivando diminuir o valor pago, provando a mudança econômica do alimentante.


Se tiver qualquer duvida, entre em contato!



 
 
 

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