DECISÃO JUDICIAL PERMITIU A REDUÇÃO DE 70% DO ALUGUEL, CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PANDEMIA

Semana passada um juiz determinou a redução do aluguel de um comerciante, tendo em vista os efeitos causados pelo Decreto de quarentena, determinando um ajuste diante desse período.
O juiz entendeu que por todos estarem experimentando prejuízos econômicos diante da pandemia, e que o Poder Judiciário deve intervir em relações jurídicas privadas para evitar o prejuízo de qualquer das partes, caso fique evidente o dano por motivo de força maior.
Levando em consideração a queda dos rendimentos de uma das partes, ajustando assim o pagamento de aluguel que era excessivamente prejudicial à saúde financeira, podendo levá-lo à falência.
Diante disso, é necessário que os locadores sejam flexíveis e entendam tal momento, reduzindo razoavelmente o aluguel. E aos inquilinos é aconselhável que não tirem vantagem de tal período, sabendo que o locador também precisa do aluguel para seu sustento.
Assim, aos que não conseguem tal acordo entre as partes, se faz necessário uma ação judicial para que o Poder Judiciário intervenha para equilibrar e reajustar seus contratos.
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