top of page

DECISÃO JUDICIAL PERMITIU A REDUÇÃO DE 70% DO ALUGUEL, CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PANDEMIA

Foto do escritor: Philippe Cunha
Philippe Cunha
20 de abr. de 2020
1 min de leitura

Semana passada um juiz determinou a redução do aluguel de um comerciante, tendo em vista os efeitos causados pelo Decreto de quarentena, determinando um ajuste diante desse período.


O juiz entendeu que por todos estarem experimentando prejuízos econômicos diante da pandemia, e que o Poder Judiciário deve intervir em relações jurídicas privadas para evitar o prejuízo de qualquer das partes, caso fique evidente o dano por motivo de força maior.

Levando em consideração a queda dos rendimentos de uma das partes, ajustando assim o pagamento de aluguel que era excessivamente prejudicial à saúde financeira, podendo levá-lo à falência.

Diante disso, é necessário que os locadores sejam flexíveis e entendam tal momento, reduzindo razoavelmente o aluguel. E aos inquilinos é aconselhável que não tirem vantagem de tal período, sabendo que o locador também precisa do aluguel para seu sustento.

Assim, aos que não conseguem tal acordo entre as partes, se faz necessário uma ação judicial para que o Poder Judiciário intervenha para equilibrar e reajustar seus contratos.

Entre em contato pra tirar duvidas!


 
 
 

Comentários


(21) 971515181

©2020 por CUNHA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page